Terça, 23 Abril 2024

Política

Nova lei: Petshops e clínicas veterinárias terão que denunciar maus tratos a animais

Proteção aos pets Política

Nova lei: Petshops e clínicas veterinárias terão que denunciar maus tratos a animais

PL do vereador Kascata foi sancionado em Barueri 

Parlamentar cumprirá sua terceira legislatura (Câmara Municipal de Barueri)

Na quarta-feira (9), o prefeito de Barueri, Rubens Furlan, sancionou o projeto de lei que dispõe sobre a comunicação de maus tratos de animais. 

Agora, os estabelecimentos veterinários como petshops, clínicas e hospitais deverão comunicar as autoridades caso haja a constatação de indícios de maus-tratos aos animais. O PL, apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Kascata (PSL), foi aprovado em novembro.

Na lei não há especificação sobre qual setor da administração municipal deverá receber a denúncia. Mas, a prefeitura conta com um canal de atendimento. Na cidade, quem quiser denunciar qualquer tipo de maus-tratos aos animais ou ações contra o meio ambiente pode ligar para os telefones (11) 4199-1400 e 4198-0819. 

Denúncia
De acordo com a lei, a denúncia também poderá ser feita diretamente à autoridade policial. Para fazer a o relato, o denunciante deverá informar qualificação, contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; relatório do procedimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos serviços adotados.

Penalidade
Quem descumprir a lei será multado em 10 Unidade Fiscal de Barueri (UFIB), o que corresponde a R$ 371,80; podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. 

Autor
O vereador Kascata (PSL), responsável pelo projeto, foi reeleito com 2.160 votos. Ele gastou R$ 15,1 mil para se reeleger. Em sua campanha, arrecadou R$ 26,2 mil. O maior gasto foi direcionado para militância e mobilização de rua (84,75%), ou seja, R$12,8 mil. Kascata cumprirá sua terceira legislatura na Câmara Municipal de Barueri.
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