Condenada à prisão pelo STF, deputada Zambelli deixa o país
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a inclusão da parlamentar na lista da Interpol
A declaração aconteceu em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. "Estou fora do Brasil já faz alguns dias. Vim, a princípio, buscando tratamento médico que já realizava aqui e agora vou pedir para me afastar do cargo", falou.
O anúncio ocorre cerca de 20 dias após a deputada ser condenada pelo STF a dez anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e por falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, Zambelli orientou o hacker Walter Delgatti Neto a inserir documentos falsos no sistema, entre eles um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
A decisão da 1ª Turma do STF também determinou a perda automática do mandato, o que ainda gera debate entre parlamentares. Alguns defendem que essa definição cabe ao plenário da Câmara dos Deputados, e não apenas à Mesa Diretora da Casa.
Durante a transmissão, Zambelli negou estar fugindo da Justiça e disse que continuará atuando politicamente, mesmo fora do Brasil. "Não é desistir da minha luta, pelo contrário. É resistir para continuar falando o que eu quero falar", declarou.
A defesa da parlamentar não informou para qual país europeu ela viajou. Zambelli também citou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que recentemente se licenciou do cargo e deixou o País, como exemplo de um procedimento semelhante ao que pretende adotar.
Condenação x recurso
Ela pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, mas o recurso não tem poder de alterar a condenação; porém adia o trânsito em julgado do processo. Eventual prisão precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.
A perda de mandato também teria que ser decidida pelos deputados. A jurisprudência do STF é que se a pena for superior a 120 dias de prisão em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida porque a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se faltar a um terço das sessões. Neste caso, cabe à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar a perda de mandato.