Quarta, 24 Abril 2024

Imóveis

Manutenção de elevadores precisa ser prioridade

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Manutenção de elevadores precisa ser prioridade

Equipamentos envolvem diretamente a responsabilidade do síndico 

Administração precisa ficar atenta aos sinais que um elevador com defeito pode dar (Foto: Vera Volkova/ 123rf.com)

Quem mora em apartamento sabe: o elevador é de suma importância para a "locomoção" dos moradores. Porém este meio de transporte exige cuidados básicos de manutenção para garantir a segurança de quem o utiliza. 

De acordo com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), estes equipamentos influenciam muito nos custos orçamentários dos empreendimentos, envolvem diretamente a responsabilidade do síndico e aparecem no topo das listas de reclamações de moradores.
"Os equipamentos não possuem vida útil, mas funcionam como um carro. Com o passar do tempo, fica inevitável a troca da pastilha de freio, da bateria, do óleo e dos demais componentes do veículo. Com o elevador, o procedimento é o mesmo", explicou José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.
Ainda segundo a associação, todo condomínio com elevador é obrigado por lei a contratar uma empresa de manutenção. "A cobertura total de peças facilita o planejamento orçamentário, sobretudo para condomínios com elevadores mais antigos", disse Graiche Júnior. 

Em alerta
A administração do condomínio precisa ficar atenta aos sinais que um elevador com defeito pode dar e adotar um posicionamento de prevenção. Por isso, a principal dica, segundo a AABIC, é observar diariamente se o equipamento está parando fora do lugar, emitindo barulhos estranhos ou variando velocidade. 

Ainda de acordo com a associação, qualquer indício de problema deve ser comunicado à empresa responsável pela manutenção dos equipamentos, que deve ter uma licença ativa e registro junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 

Em caso de negligência, o síndico pode responder civil e criminalmente por qualquer problema com elevadores, inclusive com seus próprios bens em caso de indenizações. 

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