Terça, 23 Abril 2024

Cidades

Multa de laudêmio em Alphaville e região é reduzida sem notificação

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Multa de laudêmio em Alphaville e região é reduzida sem notificação

Há casos acompanhados pela Alpha Soluções com diferença de até 82% 

Taxa é paga quando há transação do imóvel (Rodrigo Albertini/Folha de Alphaville)

Os proprietários de terrenos ou imóveis em área de aforamento de Alphaville e Tamboré que têm entre as contas o laudêmio, podem comemorar a adequação do cálculo de base das multas a serem quitadas no pagamento da taxa. O valor, calculado de forma equivocada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), levou em conta a porcentagem de 0,5% determinada no Governo Michel Temer, ao contrário do 0,05% vigente no de Dilma Rousseff.

Com isso, foi enviada DARF aos proprietários sem o cálculo proporcional ao período correspondente. Para ter ciência do novo valor, é preciso consultar no site da (www.planejamento.gov.br), já que, até o momento, não há notificação sobre a adequação do cálculo. O fato foi percebido pela Alpha Soluções, empresa de Alphaville especializada em regularização de imóveis, em 27 de dezembro de 2017, durante consulta a um processo
de cliente sobre o caso. "Fiquei surpreso ao notar que ovalor da multa havia caído demaneira significativa", explicou Celso Neto, diretor jurídico do escritório.

Segundo ele, a empresa já havia utilizado o argumento do erro no cálculo da alíquota durante o ano, mas ainda não tinha jurisprudência sobre o assunto. "O valor foi reduzido, mas não houve uma nota oficial, um reconhecimento do erro, nada. Simplesmente o valor foi alterado", explicou. De acordo com Neto, a questão agora é encontrar uma solução para quem pagou a multa antes desse período. "Os valores eram absurdos, muitos entraram em dívida ativa por não terem pago", ressaltou.

Caso a caso
O percentual de redução, agora com o cálculo correto, depende de cada caso e valor. Por exemplo, um cliente da Alpha Soluções, que pagaria R$ 162,7 mil, agora terá o valor de R$ 28,3 mil para quitar, uma diferença de mais de R$ 134 mil, ou seja 82,7%. Mas, a questão não para por aí. Celso alerta que ainda há outra questão de cálculo errada em alguns casos. " O decreto federal nº 2.398 diz que o valor é calculado 5% sobre o valor venal ou, se não houver, de acordo com apuração da SPU. Só que vem acontecendo cobranças de 5% sobre o valor da escritura, o que é ilegal", alega. 

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