INSS autoriza a devolução de valores descontados indevidamente para herdeiros de aposentados falecidos
O prazo para contestação foi prorrogado até fevereiro de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma norma que autoriza a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios de aposentados e pensionistas já falecidos.
A medida é uma resposta às fraudes reveladas pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, que identificou a atuação de entidades e associações que promoveram filiações fraudulentas para aplicar cobranças não autorizadas.
Segundo o INSS, aproximadamente 800 mil pessoas já falecidas foram afetadas pelo esquema, que movimentou cerca de R$ 700 milhões. A partir desta quarta-feira (14), familiares podem solicitar o ressarcimento dos valores.
Como pedir a devolução
O processo varia de acordo com o tipo de benefício:
1. Para pensionistas
Se o benefício original se transformou em pensão por morte, o titular da pensão pode pedir o reembolso:
•Pelo app ou site Meu INSS;
•Pelo telefone 135;
•Pelo programa PrevBarco;
•Em agências dos Correios.
O valor será dividido proporcionalmente entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício.
2. Para herdeiros
Nos casos em que não há pensão por morte, os herdeiros poderão solicitar o reembolso em duas etapas:
Etapa 1 – Reconhecimento como herdeiro
No Meu INSS, acesse:
•"Consultar Descontos de Entidades Associativas";
•"Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro";
•Clique em "Pedir Análise".
Será necessário anexar:
•Escritura pública ou alvará judicial;
•Documento de identificação;
•Comprovante de endereço.
Etapa 2 – Solicitação de devolução
Após o reconhecimento como herdeiro, o pedido poderá ser feito:
•Pelo Meu INSS;
•Pelo telefone 135;
•Pelos Correios;
•Pelo PrevBarco.
No portal, acesse "Consultar Pedidos", localize o protocolo, selecione os descontos indevidos e envie a declaração.
Desde abril, R$2,5 bilhões foram devolvidos.
O prazo para contestação foi prorrogado até fevereiro de 2026.