Governo Federal regulamenta atuação de instrutor autônomo para obtenção da CNH
As mudanças valem tanto para a categoria A (motos) quanto para a B (carros)
O governo federal divulgou nesta semana as novas regras para a atuação de instrutores autônomos na formação de condutores.
A medida permite que motoristas possam realizar aulas práticas de direção com profissionais independentes, sem a necessidade de vínculo com autoescolas. As mudanças valem tanto para a categoria A (motos) quanto para a B (carros).
A proposta faz parte de um pacote de medidas do Ministério dos Transportes que visa modernizar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduzir os custos para os candidatos. O ministro Renan Filho afirmou que o governo estuda alternativas para tornar a CNH mais acessível, incluindo a possibilidade de tornar facultativa a exigência de curso em autoescola.
A regulamentação do instrutor autônomo é um passo nesse sentido e pode representar uma transformação significativa na forma como os brasileiros acessam o direito de dirigir.
Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:
- O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
- O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
- O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
- O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
- Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
- Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anosde fabricação;
- O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
- Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
- Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.
Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:
- CNH;
- Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamiento de Veículo.
"O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação", informou o Ministério dos Transportes.
O projeto para mudar a formação dos motoristas ainda segue em consulta pública, até o dia 2 de novembro.