Quinta, 28 Março 2024

Cidades

Contra pichações, Barueri institui nova lei com multas de até R$ 10 mil

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Contra pichações, Barueri institui nova lei com multas de até R$ 10 mil

Medida prevê ainda ação educativa para os infratores, executada pela Secretaria de Cultura e Turismo 

Moradores podem denunciar atos de vandalismo no telefone 153 da Guarda Municipal (Foto: Michela Brígida/Folha de Alphaville)

Barueri iniciou uma verdadeira força-tarefa contra os atos de vandalismo em edificações públicas e particulares na cidade, bem como nos monumentos, espaços tombados e outros elementos do imobiliário urbano. Sancionado pelo prefeito Rubens Furlan no sábado (2), o Programa de Combate à Pichação integra as secretarias de Segurança e Mobilidade, Finanças e Cultura e Turismo contra esse tipo de ocorrência. As multas paras os infratores podem chegar em aproximadamente R$ 10 mil.

Segundo o texto, pessoas que estiverem riscando, desenhando, borrando, ou danificando os espaços estarão sujeitas às autuações. A regulamentação prevê multas no valor de 75 unidades fiscais do município, aproximadamente R$ 2,6 mil no caso de flagrantes, sendo que pode dobrar em caso de reincidência, chegando a quase R$ 5,2 mil. A punição pode chegar ainda até 300 unidades fiscais, aproximadamente R$ 10,3 mil, se o objeto de pichação for um monumento ou um bem tombado na cidade.

A fiscalização das ocorrências ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal, que irá emitir multa e encaminhar o infrator à delegacia. O decreto prevê também um programa educativa, administrado pela Secretaria de Cultura e Turismo, para as pessoas que forem pegas pichando as edificações. " Nosso intuito nesta iniciativa é abordar temas sobre arte urbana, incentivar o grafite e o muralismo, coibindo assim os atos de vandalismo", explicou o secretário da pasta, Jean Gaspar.

Moradores também podem fazer denúncias, caso se deparem com algum tipo de irregularidade do tipo por meio do telefone 153, da Guarda Municipal. A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana da cidade manterá um banco de dados com todas as informações sobre os infratores multados, para a consulta de novas ocorrências.

Acordo
O texto também dá a possibilidade de acordo com o infrator, que poderá assinar um Termo de Reparação Paisagística, que indicará um prazo para a restauração do bem pichado, com descrição do serviço a ser feito, não podendo ser superior a seis meses, a contar da data da assinatura. O firmamento do acordo implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente e suspende a exigibilidade da multa.

Compete à Secretaria de Finanças o controle e a inscrição dos valores decorrentes das multas. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Cultura da cidade. 

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