Segundo o gestor, a recusa sem justa causa caracteriza falta disciplinar (Facebook)
Os servidores públicos de Santana de Parnaíba que não se vacinarem contra a Covid-19 e não apresentarem justificativa poderão ser punidos pela gestão. A medida vale para funcionários da administração direta e indireta.
O prefeito Marcos Tonho (PSDB) determinou a exigência da imunização por meio do Decreto nº 4.655.
Segundo o documento, "a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar do servidor público, passível das sanções dispostas na Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2021".
Em consulta realizada pela reportagem junto à legislação do Estatuto do Servidor, entre as possíveis penalidades que constam no artigo 145 estão: advertência, suspensão, multa, cassação da aposentadoria e demissão.
Ainda de acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Administração poderá expandir as normas.
Justificativa
Na justificativa, o prefeito adotou argumentos com base nos decretos do Estado de São Paulo e orientações do Ministério da Saúde, expedidas ao longo da pandemia.
Até a quinta-feira (28), 119.436 pessoas haviam tomado a 1ª dose da vacina na cidade e 100.770 a 2ª dose, além de 3.748 que foram vacinadas com a dose única. Outros 8.042 moradores receberam o reforço.
Os dados são do Vacina Já, do Governo do Estado de São Paulo. Considerando a quantidade de habitantes que já estão com a 2ª dose ou a dose única, 45 % do total da população estão com a imunização completa.
Barueri
Em Barueri, de acordo com a assessoria de imprensa, não há até o momento exigência da prefeitura para que servidores se vacinem.
Segundo o cadastro do Estado de São Paulo, de 421.959 habitantes do município, 224.285 tomaram a 1ª dose, 180.315 a 2ª dose, 11.125 a 3ª dose e 6.234 a dose única.
O prefeito Marcos Tonho (PSDB) determinou a exigência da imunização por meio do Decreto nº 4.655.
Segundo o documento, "a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar do servidor público, passível das sanções dispostas na Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2021".
Em consulta realizada pela reportagem junto à legislação do Estatuto do Servidor, entre as possíveis penalidades que constam no artigo 145 estão: advertência, suspensão, multa, cassação da aposentadoria e demissão.
Ainda de acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Administração poderá expandir as normas.
Justificativa
Na justificativa, o prefeito adotou argumentos com base nos decretos do Estado de São Paulo e orientações do Ministério da Saúde, expedidas ao longo da pandemia.
Até a quinta-feira (28), 119.436 pessoas haviam tomado a 1ª dose da vacina na cidade e 100.770 a 2ª dose, além de 3.748 que foram vacinadas com a dose única. Outros 8.042 moradores receberam o reforço.
Os dados são do Vacina Já, do Governo do Estado de São Paulo. Considerando a quantidade de habitantes que já estão com a 2ª dose ou a dose única, 45 % do total da população estão com a imunização completa.
Barueri
Em Barueri, de acordo com a assessoria de imprensa, não há até o momento exigência da prefeitura para que servidores se vacinem.
Segundo o cadastro do Estado de São Paulo, de 421.959 habitantes do município, 224.285 tomaram a 1ª dose, 180.315 a 2ª dose, 11.125 a 3ª dose e 6.234 a dose única.
O prefeito Rubens Furlan (PSDB) já declarou à reportagem, anteriormente, que o munícipe precisa ter responsabilidade e se vacinar para que a retomada seja garantida de forma mais ágil e segura.
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