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Política

Em 2020, Tribunal Superior Eleitoral quer punir candidatos por fake news

O objetivo é coibir a divulgação de notícias falsas nas eleições. Barueri tem lei municipal sobre o assunto

22 nov 2019 - 09h05   atualizado em 02/12/2025 às 09h41
Em 2020, Tribunal Superior Eleitoral quer punir candidatos por fake news Em abril, o PL do vereador Rafa Gente da Gente foi aprovado no Plenário (Michela Brígida/Folha de Alphaville)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer responsabilizar nas eleições de 2020 candidatos por fake news. O Tribunal deve votar ainda este ano normas que poderão levar à punição de responsáveis pela propagação de notícias falsas. As minutas ainda precisam passar por consulta pública, mas balizarão a atuação da Justiça Eleitoral durante o pleito, que envolverá 5.570 municípios.


No mês de abril, o Plenário da Câmara Municipal de Barueri aprovou o Projeto de Lei 020/2019, do vereador Rafa Gente da Gente (DEM), que estabelece um programa de enfrentamento às informações falsas divulgadas e compartilhadas na internet. "Faremos um trabalho forte de combate a essa prática de pessoas que se escondem atrás de redes sociais para disseminar informações falsas e prejudicar a vida de alguém", afirmou o parlamentar na época.

Com a legislação, ficou definida a divulgação periódica de campanhas de combate aos crimes relacionados às "fake news" em veículos de comunicação oficiais, de grande circulação e mídias sociais da Administração para atingir o maior número de pessoas. A lei também inclui o trabalho de educação e conscientização nas escolas da rede municipal e órgãos do Poder Executivo, com a realização de palestras e seminários.

De acordo com a gestão municipal, o programa é de caráter educativo, de conscientização, e não tem poder de fiscalização ou de penalização (prerrogativa que compete à justiça). A prefeitura informou que o intuito é enfrentar a disseminação de notícias falsas, no geral, independente de quem seja a vítima, mostrando que quem divulga informações inverídicas está sujeito a punições já previstas na lei. "O prefeito já foi vítima de fake news e tomou as providências legais", disse a administração, por meio de nota.

O documento
O artigo 9 do documento, sobre propaganda eleitoral, menciona o seguinte trecho: "pressupõem que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade". O texto foi disponibilizado para consulta pública neste mês. A minuta determina ainda que é necessário que o concorrente demonstre o uso de "fontes de notória credibilidade" para embasar a informação. Aquele que se sentir ofendido por alguma propaganda poderá pedir direito de resposta.

Nas eleições de 2018, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) esteve envolvido no caso Zapgate. Na época, segundo a Folha de S.Paulo, empresas e empresários pagaram por disparos em massa de mensagens com conteúdos anti-PT via WhatsApp. O PT era o principal adversário do PSL, legenda que Bolsonaro era filiado. A intenção seria beneficiar o presidente. O apoio financeiro de empresas a candidatos é proibido pela Lei Eleitoral.

O especialista

Para o cientista político e professor do Insper, Leandro Consentino, a questão possui dois desafios: definir o que é fake news e como vai se materializar a questão. "Todas essas decisões terão que ser tomadas de forma célere para garantir o pleito. Corre-se o risco de responsabilizar os candidatos por coisas que eles não fizeram. Vamos dizer que tenha um 2º turno, o candidato A é acusado de algo e pode não ter feito, automaticamente vai recair a suspeita no candidato B, mas pode ser que também não seja ele. Que garantias teremos de onde foi emitida a notícia? É uma fronteira delicada", avaliou.


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