Segunda, 29 Abril 2024

Política

Alesp inicia novo mandato com estreia de Bruna e saída de Cezar

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Alesp inicia novo mandato com estreia de Bruna e saída de Cezar

Bruna chega com o objetivo de costurar parcerias para a cidade em um período decisivo na política barueriense 

Bruna foi eleita com votação recorde - 195 mil votos no estado para a Alesp. (Foto: DIVULGAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS)

 Há quatro anos, um sentimento de dupla vitória marcava as posses de Marmo Cezar, na Alesp (Assembleia Legislativa), e Bruna Furlan na Câmara dos Deputados. Os dois faziam parte do mesmo partido, o PSDB, disputaram em dobrada unindo Barueri e Santana de Parnaíba e garantindo a presença regional em dois parlamentos. Mas o mundo deu voltas.

Na próxima quarta-feira (15), a Assembleia Legislativa dá início à nova legislatura com os dois ex-aliados em cenários distintos. Cezar deixou o PSDB e foi para o PDT, pelo qual disputou a reeleição, conquistou 60 mil votos, mas perdeu a disputa eleitoral, deixando o grupo político sem um mandato pela primeira vez em 30 anos.

Do outro lado, Bruna se manteve tucana, mas decidiu apostar em um novo parlamento. Na primeira disputa para a Assembleia Legislativa, ela obteve perto de 200 mil votos e chega a um parlamento em que o PSDB não é mais quem dá as cartas. O partido deve perder o comando da Casa e terá uma influência reduzida, dado a derrota de Rodrigo Garcia (PSDB) e o novo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). Na quarta, André do Prado (PL) deve ser eleito presidente do legislativo.

Bruna chega com o objetivo de costurar parcerias para a cidade com esse novo governo, em um período decisivo na política barueriense, quando Rubens Furlan (PSDB) tentará eleger o sucessor, o vice-prefeito Roberto Piteri (PSDB).

No caso de Cezar, o futuro é incerto. Procurado pela reportagem, ele não retornou se pretende atuar novamente na política municipal.

O político deixa o mandato com sete projetos de lei sancionados, a maioria assinado ao lado de outros deputados. Individualmente, o destaque foi a lei 17.208, que prevê a consulta do cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos antes de concluir a matrícula na rede pública de ensino.

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