Estão excluídas da lei de edificações aquelas tombadas ou preservadas e as localizadas em loteamentos com associações ou sociedades de proprietários (Foto: Divulgação/Secom Santana de Parnaíba)
Por meio do decreto 4.699/2021, assinado pelo prefeito de Santana de Parnaíba, Marcos Tonho, a gestão prorrogou por 180 dias, a partir de 4 de janeiro, o prazo para a regularização de edificações que tiveram licenças expedidas pelo município, mas que estejam em desacordo com o projeto aprovado, além daquelas que tiveram reformas ou ampliação clandestinas, ou seja, foram executadas sem prévia autorização da prefeitura, como exemplo, sem planta aprovada e sem a correspondente licença ou cujo Alvará teve expirada sua validade.
Estão excluídas da lei de edificações aquelas tombadas ou preservadas e as localizadas em Loteamentos com associações ou sociedades de proprietários constituídas que tenham normas e regulamentos para construção específicos.
Estão excluídas da lei de edificações aquelas tombadas ou preservadas e as localizadas em Loteamentos com associações ou sociedades de proprietários constituídas que tenham normas e regulamentos para construção específicos.
Os interessados em regularizar o seu imóvel, pode ver a lei completa no site da prefeitura (www.santanadeparnaiba.sp.gov.br), no link Atos Oficiais, além dos documentos necessários no link da secretaria de obras. Mais informações: (11) 4622-7500.
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