Quinta, 03 Outubro 2024

Imóveis

Lei facilita mudança da destinação de edificações

Nova regra Imóveis

Lei facilita mudança da destinação de edificações

Alteração de unidades depende da aprovação de dois terços dos condôminos 

Anteriormente, era necessário o apoio de todos os moradores para alterações desse tipo (Foto: RAWPIXEL/FREEPIK)

Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no dia 13 no Diário Oficial estabelece que a mudança na finalidade dos imóveis, como apartamentos, salas comerciais e edifícios, depende da aprovação de dois terços dos condôminos. Anteriormente, era necessário o apoio de todos moradores de forma unânime para alterações desse tipo.

Outra modificação estabelecida pela lei sancionada é em relação a mudança da convenção de condomínio, sendo necessário agora quórum de dois terços para a alterações. 

Justificativa 

Em justificativa, o criador do projeto, senador Carlos Portinho, argumentou que a previsão de aprovação unânime pelos condôminos de determinada matéria praticamente inviabiliza a tomada das respectivas decisões no âmbito condominial e não privilegia a vontade da maioria.

"(...) Desse modo, um único condômino, por menor que seja a sua fração, e por maior que seja a quantidade das unidades restantes, detém a prerrogativa de vetar uma mudança posta em votação. Sem a concordância expressa de todos os condôminos, a mudança de destinação das unidades, por exemplo, não pode ser implementada, o que significa, em última análise, fica prejudica função social da propriedade e não prevalece o interesse coletivo", destacou.

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