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Lei do distrato garante segurança jurídica às partes, afirma Secovi

Medida que estava em trâmite no Senado foi sancionada pelo ex presidente Michel Temer 

05 mai 2019 - 11h00   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
Lei do distrato garante segurança jurídica às partes, afirma Secovi Atraso de até 180 dias para entrega não gerará ônus para a construtora (9RIDO/123RF.COM)

 Um pouco antes do término do seu mandato, o ex-presidente Michel Temer, sancionou no dia 27/12, o projeto de lei, que, entre outras questões, regulamenta as consequências e penalidades pelo não pagamento do preço e término dos contratos por inadimplência do comprador, popularmente conhecido como distrato, nas incorporações e nos loteamentos. Diante dessas situações, com a medida, a construtora poderá ficar com até 50% dos valores pagos pelo consumidor.

Para o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary, o projeto é importante para dar maior segurança jurídica aos envolvidos nas negociações. "A regulamentação tem por méritos o reforço do vínculo contratual e o estímulo à compra responsável. Ainda, diminui as incertezas que o não pagamento do preço trazia aos demais participantes adimplentes, às empresas e aos agentes financeiros", disse.

A lei estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado da construtora, o chamado de patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de até 25%.

O texto indica o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Anteriormente, a Justiça tinha reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista na medida. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.

Repasse da unidade

Também foi esclarecida a não incidência de penalidades, caso o comprador comercializar o imóvel, ainda que não quitado, a um terceiro, o qual assume a dívida com a empresa, desde que esta previamente analise e aceite sua situação cadastral. "Isso representa maior garantia aos adimplentes", completa Flavio Amary.

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