São Paulo | 25ºC
Sáb, 26 de Setembro
Imóveis

Lei do distrato garante segurança jurídica às partes, afirma Secovi

Medida que estava em trâmite no Senado foi sancionada pelo ex presidente Michel Temer 

05 mai 2019 - 11h00   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
Lei do distrato garante segurança jurídica às partes, afirma Secovi Atraso de até 180 dias para entrega não gerará ônus para a construtora (9RIDO/123RF.COM)

 Um pouco antes do término do seu mandato, o ex-presidente Michel Temer, sancionou no dia 27/12, o projeto de lei, que, entre outras questões, regulamenta as consequências e penalidades pelo não pagamento do preço e término dos contratos por inadimplência do comprador, popularmente conhecido como distrato, nas incorporações e nos loteamentos. Diante dessas situações, com a medida, a construtora poderá ficar com até 50% dos valores pagos pelo consumidor.

Para o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary, o projeto é importante para dar maior segurança jurídica aos envolvidos nas negociações. "A regulamentação tem por méritos o reforço do vínculo contratual e o estímulo à compra responsável. Ainda, diminui as incertezas que o não pagamento do preço trazia aos demais participantes adimplentes, às empresas e aos agentes financeiros", disse.

A lei estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado da construtora, o chamado de patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de até 25%.

O texto indica o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Anteriormente, a Justiça tinha reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista na medida. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.

Repasse da unidade

Também foi esclarecida a não incidência de penalidades, caso o comprador comercializar o imóvel, ainda que não quitado, a um terceiro, o qual assume a dívida com a empresa, desde que esta previamente analise e aceite sua situação cadastral. "Isso representa maior garantia aos adimplentes", completa Flavio Amary.

Leia Também
Porteiro não é vigilante: nova regra exige atenção de condomínios
SEGURANÇA PRIVADA Porteiro não é vigilante: nova regra exige atenção de condomínios
Usina de resíduos de Barueri tem previsão de conclusão no começo de 2027
RETA FINAL Usina de resíduos de Barueri tem previsão de conclusão no começo de 2027
Simone Mendes recorre novamente em disputa por danos à casa de Léo Stuart no Tamboré 1
BRIGA JUDICIAL Simone Mendes recorre novamente em disputa por danos à casa de Léo Stuart no Tamboré 1
Itaú realiza leilão online com 136 imóveis a partir de R$ 28 mil
Online Itaú realiza leilão online com 136 imóveis a partir de R$ 28 mil
Mirante do Copan reabre ao público após seis anos
Preservação Mirante do Copan reabre ao público após seis anos
Mansão do diretor da Marabraz penhorada em Alphaville teria sido vendida há anos
Sem escritura Mansão do diretor da Marabraz penhorada em Alphaville teria sido vendida há anos
Santander faz leilão on-line de mais de 200 imóveis com descontos de até 82%
Investimento Santander faz leilão on-line de mais de 200 imóveis com descontos de até 82%
Santana de Parnaíba tem 2º condomínio mais caro em ranking nacional
Custo Santana de Parnaíba tem 2º condomínio mais caro em ranking nacional
Automação doméstica cresce quase 40% no 1º semestre de 2026
Casa inteligente Automação doméstica cresce quase 40% no 1º semestre de 2026
Oferta de imóveis em Barueri e Santana de Parnaíba soma cerca de R$ 3,35 bilhões
Primeiro trimestre Oferta de imóveis em Barueri e Santana de Parnaíba soma cerca de R$ 3,35 bilhões
Mais Lidas
Porteiro não é vigilante: nova regra exige atenção de condomínios
SEGURANÇA PRIVADA Porteiro não é vigilante: nova regra exige atenção de condomínios
Chuvas de setembro acrescentam 208 bilhões de litros aos reservatórios da Grande SP
MANANCIAIS Chuvas de setembro acrescentam 208 bilhões de litros aos reservatórios da Grande SP
Barueri e Santana de Parnaíba terão ônibus gratuitos para Feira do Empreendedor 2026
Evento Barueri e Santana de Parnaíba terão ônibus gratuitos para Feira do Empreendedor 2026
No Dia do Rio Tietê, despoluição avança, mas recuperação ainda é desafio
Meio ambiente No Dia do Rio Tietê, despoluição avança, mas recuperação ainda é desafio