Com o objetivo de dar aos moradores e empresas a oportunidade de renegociar as dívidas de cunho municipal, a Prefeitura de Barueri institui o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo – PPIPA. A lei nº 2729 foi sancionada na última semana pelo prefeito Rubens Furlan e publicada no Diário Oficial do dia 7.
Segundo a administração municipal, a legislação tem como intuito a recuperação da dívida fiscal "com especial atenção para as mais antigas", além de ofertar para as empresas sediadas na cidade a oportunidade para elevação dos negócios e manutenção de empregos de modo saudável.
De acordo com o documento publicado, a medida é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, vencidos até 30 de novembro de 2019. Ficam excluídos os débitos de objeto de decisão judicial transitada em julgado em favor do município, multas por infração de trânsito e débitos de natureza cível e trabalhista.
Vai funcionar assim, o munícipe que fizer adesão ao programa terá a opção de fazer o pagamento em parcela única, resultando em um desconto de 100% em multas e juros. Há também a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes e redução das multas e juros em até 90%. A prefeitura disponibiliza ainda a alternativa de pagamento parcelado, com parcial à vista.
Parcelamento
Para os casos de parcelamento, a gestão ressalta que o valor do débito, após as reduções, será convertido em Unidades Fiscais do Município de Barueri (UFIB´s) e dividido pelo número de parcelas.
As prestações devem ser de, no mínimo, uma unidade fiscal para pessoas físicas e cinco para jurídicas. O valor da UFIB para 2019 é de R$ 35,96 e para 2020 será de R$37,18.
Segundo a administração municipal, a legislação tem como intuito a recuperação da dívida fiscal "com especial atenção para as mais antigas", além de ofertar para as empresas sediadas na cidade a oportunidade para elevação dos negócios e manutenção de empregos de modo saudável.
De acordo com o documento publicado, a medida é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, vencidos até 30 de novembro de 2019. Ficam excluídos os débitos de objeto de decisão judicial transitada em julgado em favor do município, multas por infração de trânsito e débitos de natureza cível e trabalhista.
Vai funcionar assim, o munícipe que fizer adesão ao programa terá a opção de fazer o pagamento em parcela única, resultando em um desconto de 100% em multas e juros. Há também a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes e redução das multas e juros em até 90%. A prefeitura disponibiliza ainda a alternativa de pagamento parcelado, com parcial à vista.
Parcelamento
Para os casos de parcelamento, a gestão ressalta que o valor do débito, após as reduções, será convertido em Unidades Fiscais do Município de Barueri (UFIB´s) e dividido pelo número de parcelas.
As prestações devem ser de, no mínimo, uma unidade fiscal para pessoas físicas e cinco para jurídicas. O valor da UFIB para 2019 é de R$ 35,96 e para 2020 será de R$37,18.
As guias para pagamento poderão ser obtidas pelo site da prefeitura (www.barueri.sp.gov.br) ou pessoalmente no setor azul do Ganha Tempo (Av. Henriqueta Mendes Guerra 550). A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 31 de março de 2020.
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