Seguindo a tendência das cidades de Barueri e Santana de Parnaíba, o Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei que proíbe o uso de canudos plásticos em hotéis, lanchonetes, restaurantes, bares, padarias e demais estabelecimentos comerciais de todo o território paulista. A determinação foi publicada no sábado (13), no Diário Oficial.
De acordo com o decreto, quem descumprir a lei será multado e o valor, que varia entre R$ 503,6 e R$5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O recurso arrecado será destinado a programas ambientais do governo.Em Santana de Parnaíba, a lei, de autoria da vereadora Sabrina Colela, foi aprovada em 2018, sendo que passou a vigorar em janeiro deste ano.
A medida obrigou os estabelecimentos comerciais a trocarem os itens de plástico por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Eles deveriam ser ainda embalados individualmente em "envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material".
Já em Barueri, o decreto que impedia o uso de canudos plásticos no município é de autoria do vereador Reinaldo Campos e foi sancionado pela prefeito Rubens Furlan no começo deste ano. Conforme o texto, os locais de comércio da cidade teriam até o ano que vem para se adaptar à mudança.
Porém, devido à nova determinação do Governo do Estado, os estabelecimentos deverão fazer a troca ou colocar em desuso o canudo plástico imediatamente, uma vez que o decreto entrou em vigor a partir da data da publicação.
Fiscalização
Em Santana de Parnaíba, agentes públicos são os serão responsáveis pela verificarão do cumprimento da norma. Estabelecimentos irregulares são notificados e, caso não regularizem a situação, levam multa de R$ 500. Na reincidência, o valor dobra, passando para R$1.000.
A Folha de Alphaville entrou em contato com a administração municipal para saber o número de locais notificados desde o sancionamento da lei, porém não obteve o retorno até o término desta edição.
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