Sexta, 14 Fevereiro 2025

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Aumento na alíquota do ITBI de Santana de Parnaíba começa a valer no dia 20 de fevereiro

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Aumento na alíquota do ITBI de Santana de Parnaíba começa a valer no dia 20 de fevereiro

Tributo passará de 3% para 4% 

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A partir de 20 de fevereiro começa a valer o aumento aprovado pela Prefeitura de Santana de Parnaíba da alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que passará de 3% para 4%. A Lei nº 4.304 foi aprovada em novembro do ano passado e altera o artigo 6º da Lei nº 1.408, de 28 de fevereiro de 1989.

De acordo com a prefeitura, o ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada "intervivos", por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel, sendo ato oneroso aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas. Esse imposto não é cobrado no caso de doações.

Em Santana de Parnaíba, o ITBI é calculado com base no maior valor entre o valor de compra e venda do imóvel e o valor venal, sendo este último multiplicado por dois. O valor venal do imóvel fica disponível no carnê do IPTU. 

Em caso de dúvida, é possível entrar em contato pelo e-mail (itbi@santanadeparnaiba.sp.gov.br) ou telefone (4622-7500). 

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