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Compra de usado exige cuidados com documentos

22/07/2010 18:52

É importante saber se o imóvel está regularizado e se o proprietário não tem pendências

Cada vez mais pessoas compram imóveis usados, ou seja, aqueles que já pertenceram pelo menos a um outro proprietário. A expansão do financiamento imobiliário facilitou esse tipo de negócio. Mas, segundo a Lello, empresa líder em administração imobiliária de São Paulo, alguns cuidados são essenciais para que a compra ocorra sem surpresas.
Antes de fechar o negócio, a orientação da administradora é para que o interessado verifique se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. O imóvel deve estar com sua escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e livre de qualquer ônus, como hipotecas e penhoras.
Além disso, o proprietário do imóvel não pode estar impedido legalmente de vendê-lo, como, por exemplo, ter seus bens indisponíveis por decisão judicial. Para verificar se o vendedor não tem problemas relacionados à idoneidade financeira, recomenda-se solicitar certidão negativa dos três cartórios de protesto, certidão do cartório distribuidor civil e penal e certidão da Justiça Federal.
Em relação ao imóvel, também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório para tirar a matrícula atualizada do imóvel.
O interessado na compra deve ainda ter uma reserva correspondente a 5% do valor do imóvel para pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos) e pagamento das despesas com o cartório de registro de imóveis. As certidões negativas do imóvel devem ser fornecidas pelo proprietário.

Documentos que o comprador de imóveis deve exigir do vendedor

  • Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel;
  • Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local;
  • E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos condominiais;
  • IPTU quitado, até a data da entrega das chaves;
  • Certidões pessoais dos vendedores;
  • Certidões civeis e certidões executivos fiscais;
  • Certidão da justiça federal;
  • Certidão do cartório de protesto;
  • Certidão trabalhista.

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