Atualizado: 05/03/2010 00:24
Partidos políticos terão de discriminar a origem e o destino de recursos de campanha
Agora está definido. Os partidos políticos terão de discriminar a origem e o destino dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros durante a campanha deste ano, o que poderá tornar mais difícil a prática das chamadas doações ocultas. Essa foi apenas uma das novidades aprovadas na noite de terça-feira, 2, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de evitar as chamadas doações ocultas.
Outras novidades, que passam a vigorar nas eleições de 2010, referem-se à transparência das candidaturas. Isso porque, ao pedir o registro de uma candidatura, os políticos terão de apresentar certidão criminal digitalizada, que vai permitir aos eleitores consultarem se determinado político responde a processos na Justiça e qual é a situação dessas ações. Além disso, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito.
De acordo com a resolução sobre doações de campanha, os partidos políticos deverão ter uma conta bancária específica para a arrecadação dos recursos. Para evitar as chamadas doações ocultas, as legendas poderão distribuir os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, mas deverão discriminar a origem e o destino desses recursos repassados a candidatos e comitês financeiros. Até agora, os financiadores doavam recursos para os partidos, que repassavam para os candidatos, sem identificar a origem.
Pelas regras aprovadas pelo TSE, as doações poderão ser feitas por meio de cartão de crédito ou débito. Mas as doações por cartão somente poderão ser feitas por pessoa física. Essas doações estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo eleitor no ano anterior à eleição. Não poderão ser feitas doações por meio de cartões emitidos no exterior ou por cartões corporativos e empresariais. Antes de arrecadar recursos por intermédio de cartão, os candidatos e comitês deverão desenvolver uma página na internet específica para recebimento dessas doações.
A Justiça Eleitoral não quer dificultar a arrecadação de recursos para as campanhas, mas apenas disciplinar as regras.
Em relação à ficha penal dos políticos, os candidatos terão de apresentar a certidão criminal digitalizada. Se houver processos criminais, os candidatos serão convocados para fornecer documento detalhando a situação específica de cada processo. Se esse documento não for apresentado, o juiz eleitoral poderá indeferir o registro da candidatura.
Voto em trânsito
Sobre o voto em trânsito, para ter esse direito, o eleitor terá de comunicar a um cartório eleitoral de 15 de julho a 15 de agosto que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Ele deverá indicar a capital onde pretende votar. O voto em trânsito é válido somente nas eleições presidenciais.
Outra resolução assegura o direito de voto para presos provisórios e jovens em unidades de internação. O argumento é que os direitos políticos são suspensos apenas nos casos de condenações criminais definitivas. Pela resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de jovens infratores. Os serviços de alistamento eleitoral e transferência de títulos serão feitos pela Justiça Eleitoral.
Os ministros também aprovaram uma resolução mantendo o número de vagas a que cada estado tem direito na Câmara dos Deputados. As regras aprovadas não alteram a distribuição das cadeiras como chegou a ser discutido pelo Tribunal com base em estimativa do IBGE.