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Lei deve reduzir ação de despejo a 4 meses

Atualizado: 06/11/2009 00:44

Atualmente, a desocupação do imóvel se prolonga para pouco mais de um ano

As mudanças na Lei do Inquilinato, aprovadas no Senado, deverão mudar o comportamento do mercado imobiliário. Isso porque, as novas regras vão reduzir o tempo de uma ação de despejo a quatro meses. Atualmente, o tempo gasto entre a citação do inquilino inadimplente na Justiça e a desocupação do imóvel é de pouco mais de um ano. Em alguns casos, o processo se arrasta mais tempo do que o normal, causando prejuízos e desgastes aos proprietários. Agora, as previsões são bastante otimistas. A expectativa é de que a tramitação na Justiça demore três meses e o despejo, um mês. Para entrar em vigor, o texto depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há previsão quanto a isso.
Mesmo com todas as alterações, o mercado quer ver para crer. Ou seja, a maioria acha que a nova lei só vai fazer diferença se o Judiciário conseguir acompanhar as novas determinações e agilizar o despejo. E somente depois que os proprietários perceberem que as ações estão, de fato, ocorrendo de forma mais rápida.
"Tenho um imóvel alugado e o inquilino está inadimplente. Estou cansada de acompanhar o processo e não conseguir solucionar o problema. Quero saber se poderia me valer dessas novas regras?", questiona Marcela Nascimento. A pergunta ainda fica no ar porque a lei não foi sancionada. Além disso, é preciso saber como se dará a aplicação da mesma.
No entanto, nem todos estão desacreditados. Para outros representantes do mercado, as mudanças na lei tendem a baratear o preço do aluguel. Isso porque, a agilidade no processo de despejo dará mais segurança ao proprietário, o que deve incentivar um aumento no número de imóveis para alugar.

Seguro fiança

As alterações na legislação também devem afetar a formalização de contratos. Uma das expectativas é que as regras eliminem a exigência do fiador na locação de imóveis, o qual será substituído pelo seguro fiança. A tendência é que, caso isso ocorra, o seguro fiança tenha redução do valor, favorecendo um número maior de pessoas.
Atualmente, o seguro custa, por ano, o equivalente a um aluguel e meio (se o aluguel é R$ 500, o seguro anual custa R$ 750). Como os contratos têm duração de 30 meses, o inquilino paga, no mínimo, duas anuidades do seguro.

A locação de imóveis residenciais encolheu 9,81% em agosto no estado de São Paulo na comparação com julho. As 1.333 imobiliárias pesquisadas pelo Creci-SP alugaram 2.589 casas e apartamentos em 33 cidades, o que fez o índice estadual de locação baixar de 2,1536 em julho para 1,9422 em agosto.
O número de locações caiu em três das quatro regiões em que é feita a pesquisa: Capital (- 12,88%), Interior (- 6,31%) e região do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco (- 19,52%). No Litoral, houve crescimento de 9,28%. Imóveis com aluguel de até R$ 600 foram os preferidos em agosto. Eles representaram 57,01% do total de novas locações na capital, 63,58% no Interior, 51,58¨% no Litoral e 72,22% nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco.
As imobiliárias pesquisadas alugaram mais casas (58,56% do total de novos contratos) do que apartamentos (41,44%) em agosto, mês em que o número de imóveis devolvidos pelos inquilinos representou 47,05% do total de imóveis alugados. A inadimplência caiu 2,52%, baixando de 5,15% em julho para 5,02% em agosto.

COMO FICAM AS REGRAS

CONTRATO (PRAZO)
Mantido o período de 30 meses.

RENOVAÇÃO
Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel se cobrir a oferta.

RETOMADA
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

RESCISÃO
O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

DISPUTA
Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.

DESPEJO SUMÁRIO
Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.

AÇÃO
Se o locador entrar com uma ação de despejo, esta só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.

SENTENÇA
Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Hoje, o prazo é de seis meses.


Comentários

Samuel escreveu:
Essa sobre lei de locação Bjs t amo
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