29/10/2009 23:58
Ministro entendeu que autos não demonstram compra de votos pelo deputado Gil Arantes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, na quarta-feira, 28, recurso em que Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara, suplente de deputado estadual, pedia a cassação do deputado estadual Gil Arantes (DEM) por suposta compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2006.
Liliana solicitava a mudança da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que julgou improcedente a representação. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, destacou que as provas dos autos não demonstraram a compra de votos nem o abuso de poder econômico. "Na análise das provas, não há a comprovação do ilícito eleitoral", disse.